Alienação Parental

Alienação Parental

Olá, mamães e papais!
Hoje trago para o blog um tema diferente do que habitualmente discutimos aqui. Vocês já ouviram falar em alienação parental?

Pois bem! A Alienação parental consiste em uma forma de abuso emocional geralmente iniciado após a separação conjugal, no qual o pai ou a mãe passam a fazer uma “campanha” contra o outro genitor, visando afastar os filhos e destruir o vínculo afetivo existente entre eles (o famoso “falar mal um do outro”).

Porque este assunto?

E porque eu, que sou pediatra, optei por estar discutindo esse tema com vocês?

De acordo com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de divórcios no Brasil saltou de 130,5 mil para 341,1 mil, entre 2004 e 2014, o que significa um aumento de 161,4% em dez anos. Por diversas razões, alguns casais não conseguem resolver suas questões amigavelmente, prejudicando a rotina e a saúde dos filhos.

Consequências Psicológicas

E quais são as principais consequências psicológicas para as crianças?

  • Transtornos de identidade ou de imagem;
  • Ansiedade ou nervosismo sem razão aparente;
  • Dificuldade de adaptação em ambiente psicossocial normal;
  • Insegurança; baixa autoestima;
  • Depressão e ansiedade;
  • Doenças psicossomáticas;
  • Sentimento de rejeição;
  • Isolamento e mal estar;
  • Falta de organização mental;
  • Comportamento hostil ou agressivo;
  • Transtornos de conduta;
  • Inclinação ao uso de álcool e outras drogas;
  • Dificuldade no estabelecimento de relações interpessoais, por ter sido traído e usado pela pessoa em que mais confiava;
  • Autolesão, ideação ou comportamento suicida;
  • Tendência a reproduzir esse comportamento patológico no futuro.

Comportamento dos Genitores

Quais são os comportamentos dos genitores que caracterizam a alienação parental?

  • Dificultar o contato de criança ou adolescente com o outro genitor envolvido;
  • Recusar de passar as chamadas telefônicas aos filhos;
  • Organizar várias atividades com os filhos durante o período que o outro genitor deve normalmente exercer o direito de visitas;
  • Apresentar o novo cônjuge aos filhos como sua nova mãe, ou novo pai;
  • Desvalorizar e insultar o outro genitor na presença dos filhos;
  • Recusar informações ao outro genitor sobre as atividades em que os filhos estão envolvidos (esportes, atividades escolares, etc.);
  • Tomar decisões importantes a respeito dos filhos sem consultar o outro genitor (escolha da religião, escolha da escola, etc.); trocar ou tentar trocar seu nome e sobrenomes;
  • Ameaçar punir os filhos se eles telefonarem, escreverem, ou a se comunicarem com o outro genitor de qualquer forma;
  • Apresentar falsa denúncia contra um genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
  • Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Como evitar este comportamento?

  • Explicar a separação de forma neutra, sem prejudicar a imagem do outro;
  • Proteger os filhos dos conflitos advindos da separação e não os envolver em disputas e desafetos, sendo figuras de apoio, confiança e carinho;
  • Exercitar a empatia para com os filhos e ex-cônjuge;
  • Estar disponível e sensível à necessidade do filho, mesmo que à distância, tentando se fazer presente de outras formas – apoio, telefonemas, falar por mídia digital com imagem – enviando a mensagem de que está disponível, que o ama e não desistiu, se a presença física não é possível ou é limitada;
  • Procurar ajuda profissional para lidar com esta ausência pode ser muito benéfico aos genitores e sua prole.

Você conhece alguma família que apresenta esse perfil/comportamento? Encaminhe este post para ajuda-la! Devemos preservar a saúde mental de nossas crianças!

Com carinho, Dra Beatriz Amatto.
Fonte: Sociedade Brasileira de Pediatria
Dra. Beatriz Romão Amatto – Médica Pediatra – CRM 181.573/ RQE 82.740